Lei N. 003/PL-28/12/2017

LEI DE SUCESSÃO À COROA DE GASTÓN

Art. 1º À Coroa de Gastón deve ser herdada pelos sucessores de SM Joaquim Bragança Florián de Gastón, o primeiro rei da micronação e o legítimo herdeiro da dinastia histórica.

Art. 2º A sucessão ao trono seguirá a ordem regular de primogenitura e representação.

Paragrafo único: os descendentes do sexo masculino de um soberano têm precedência sobre descendentes do sexo feminino. As linhagens mais antigas têm precedência sobre as mais jovens, em cada género. Os filhos mais velhos têm sempre precedência sobre os filhos mais novos. Os filhos mais jovens têm sempre precedência sobre as filhas mais velhas. O direito das sucessões pertence sempre ao filho mais velho do soberano reinante, e, depois, para o filho mais velho do filho mais velho.

Art. 3º O príncipe, desde o nascimento ou a partir da ocorrência do fato que
origina a chamada, tem a dignidade de Príncipe de Gastón e dos outros títulos
tradicionais do herdeiro da Coroa gastonesa.

Art. 4º Extinta a linhagem real designada por lei, a presidente do Gabinete Real e o Parlamento escolherão o sucessor à Coroa da maneira mais adequada aos interesses de Gastón.

Art. 5º As pessoas com Direito de sucessão ao trono, que contraírem casamento contra a proibição expressa do Rei e do Parlamento serão excluídos da sucessão à Coroa, assim como os seus descendentes.

Art. 6º Se o sucessor de fato ao trono abdicar, ele tem o direito de escolher o próximo Soberano. Neste caso a primogenitura absoluta ou igualitária tem prevalência sobre a primogenitura pura.

Art. 7º Abdicações, renúncias e qualquer dúvida, de fato ou de direito que possam surgir na ordem de sucessão à Coroa serão resolvidas por uma lei orgânica.

Parlamento do Reino de Gastón – Nekane, 15 de Novembro de 2017