LEI N. 001/PL-GR24/06/2016 – DOS TÍTULOS NOBILIÁRQUICOS
A presidente do Gabinete Real aprova a Lei dos Títulos Nobiliárquicos e regula a sua aplicação – Revoga, a partir da data da entrada em vigor da Lei N. 001/PL-GR24/06/2016, toda a legislação de outorgamento de títulos de nobreza.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 19, alínea e) da Constituição do Reino de Gastón, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Art.1º Esta lei irá regulamentar a aquisição e utilização de títulos de nobreza no território do Reino de Gastón.
Art. 2º A Aquisição dos Títulos será de carater opcional, sendo que é proibida qualquer descriminação para com aqueles que optaram por não possui-los.
Art. 3º Os Títulos Nobiliárquicos não concedem tratamento político, judiciário, econômico especial aos possuidores do mesmo.
Art. 4º A aquisição de títulos de nobreza sempre estará vinculada a função do requerente no Reino de Gastón, sendo vetada a sua obtenção outros meios.
Art. 5º Os Títulos Nobiliárquicos ficam estabelecidos na seguinte ordem hierárquica de importância: Príncipe Real, Príncipe Infante, Duque, Conde, Visconde.
Parágrafo Único: a critério daquele que está a requerer o título de nobreza, será concedido com um predicado referente ao território, cidades, vilas, bairros ou qualquer acidente geográfico ou também com predicado referente ao sobrenome do titulado.
Art. 6º São critérios para a aquisição de título de nobreza:
I – ser membro do Grupo do Reino de Gastón no Facebook;
II – comprovar que possui capacidade suficiente para a aquisição do título.
Art. 7º Todos os possuidores poderão usar livremente seus títulos nobreza no território.
Art. 8º Em nenhum momento, um cidadão poderá acumular mais do que um título de nobreza.
Art. 9º É facultativo após a aquisição dos título que o possuidor do mesmo se utilize de Brasões/Símbolos de Nobreza, sendo somente vetada a utilização de Brasões/Símbolos de origem de micronações que não possuem Relações Diplomáticas com o Reino de Gastón.
Art. 10º A perda de um título de nobreza ocorrerá por determinação do Gabinete Real, nos casos em que:
I – tenha grave e reiterada conduta inadequada às leis e/ou aos costumes do Reino de Gastón;
II – torne-se inativo por período de tempo superior a dois meses;
III – perca a cidadania Gastonesa, por renúncia, ainda que tácita, ou decisão de autoridade competente.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 12 Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
REGISTE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Irina Sopas, presidente do Gabinete Real
Nekane, sexta-feira, 24 de Junho de 2016