DORG – Nº 0032GR

DECRETO GR 32R – de 28 de Dezembro de 2018

AO REI DE GASTÓN, AO POVO GASTONÊS E AOS MICRONACIONALISTAS FAÇO SABER QUE,

O Reino de Gastón e o Estado Virtual da Guanabara assinaram um

TRATADO DE AMIZADE, COLABORAÇÃO E RECONHECIMENTO MUTUO

 As micronações signatárias deste tratado, através de seus respetivos representantes oficiais e como prova da boa vontade existente entre as partes, acordam formalmente os seguintes pontos:

Art. 1º – Reino de Gastón e Estado Virtual da Guanabara mutuamente reconhecem-se como Estados soberanos de Direito, reconhecendo, cada um, a soberania das Altas Partes Contratantes sobre os territórios afirmados como de posse no momento da assinatura do presente instrumento; reconhecem, também, a legitimidade de seus governos; e declaram solenemente que haverá paz perfeita, firme e inviolável, e sincera amizade entre Reino de Gastón e Estado Virtual da Guanabara, em todas as suas possessões e territórios respetivos, sem distinção de pessoas ou lugares.

Art. 2º – Ambas as nações, dentro do ámbito micronacional, reconhecem e respeitam mutuamente seus símbolos, territórios, instituições e ordenamentos jurídicos.

PARTE I – DO RECONHECIMENTO

O REINO DE GASTÓN

 

Art. 3º – Reconhece o Estado Virtual da Guanabara como micronação soberana e Estado legalmente independente, assim como reconhece o seu territorio com integrantes e geografia política discriminados em seu sítio oficial: http://guanabaravirtual.org/

Art. 4º – Reconhece o sistema de governo do Estado Virtual da Guanabara, como sendo uma República.

O ESTADO VIRTUAL DE GUANABARA

 

Art. 5º – Reconhece o Reino de Gastón como micronação soberana e Estado legalmente independente, assim como reconhece o seu territorio com integrantes e geografia política discriminados em seu sítio oficial www.reinodegaston.com.

Art. 6.º – Reconhece o sistema de governo do Reino de Gastón, como sendo uma Monarquia Parlamentarista, e reconhece também o seu Rei e Soberano, Sua  Majestade Dénis I do Reino de Gastón.

PARTE II – DAS RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS

Art. 7º – Reino de Gastón e Estado Virtual da Guanabara mutuamente afirmam, que serão representados por uma Embaixada na capital de cada uma das Altas Partes Contratantes, através de um Embaixador Plenipotenciário ou por funcionário munido de representação diplomática pelo Estado acreditado; e que consultar-se-ão, antes do envio de oficial diplomático, para apresentação de cartas credenciais e para a obtenção de agrément.

Art. 8º – O Reino de Gastón e o Estado Virtual da Guanabara comprometem-se a formar um canal constante e direto de amizade e cooperação micronacional nos campos do esporte, diplomacia e tecnologia.

Art. 9º – As Partes doravante e durante a vigência do Tratado proporcionaram assistência mútua contra os perigos externos.

Art. 10º – Os governos de ambos os países manterão firme combate a toda sorte de preconceito em seu território, seja ele, cultural, religioso, sexual, social ou racial.

Art. 11º – Reino de Gastón e Estado Virtual da Guanabara reconhecem neste Tratado a Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948.

Art. 12º – Os corpos diplomáticos do Reino de Gastón e Estado Virtual da Guanabara apoiar-se-ão em demandas comuns com vistas a celebrar medidas, que conduzam ao verdadeiro micronacionalismo coexistente e clássico.

Art. 13º – Revogam-se as disposições em contrário.

Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Ordem pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém. Faça-se imprimir, publicar e correr.

Pelo Reino de Gastón, presidente do Gabinete Real, Irina Sopas

Pelo Estado Virtual da Guanabara, Presidente Adilson Requião

REGISTE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Nekane,  sexta-feira,  28 de Dezembro de 2018

ARQUIVO:  DEC GR 32R / DORG – Nº 0032GR