DORG – Nº 0020GR

DECRETO GR 20T – de 25 de Janeiro de 2018

AO REI DE GASTÓN, AO POVO GASTONÊS E AOS MICRONACIONALISTAS FAÇO SABER QUE,

O Reino de Gastón e o Sacro Reino de Piratiní assinaram no dia 25 de Janeiro o Tratado de Torres. Segue abaixo:

TRATADO DE TORRES DE RECONHECIMENTO E ESTABELECIMENTO DE RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS, PAZ E ECONÔMICO ENTRE O SACRO SACRO REINO DE PIRATINÍ E O REINO DE GASTÓN

Nós, as micronações do Sacro Reino de Piratiní, representando neste ato por SMR Dom Celso II de Mendonça e Oliveira Al Feres, Rei de Piratiní, Soberano Caudilho Farroupilha e o Reino de Gastón, representado neste ato por, Irina Sopas, Presidente do Gabinete Real do Reino de Gastón, adiante designados como “as Partes”, fazem o seguinte acordo:

DO OBJETO DO TRATADO

PARTE I – DO RECONHECIMENTO

O REINO DE GASTON

Art. 1.º Reconhece o Sacro Reino de Piratiní como micronação soberana e Estado legalmente independente, assim como reconhece o seu território com uma área de 282.062 km², que fica situado no Sul da América do Sul, fazendo fronteiras com o Estado de Santa Catarina e dois países, Uruguai e Argentina, assim como o território de Rincõn de Artigas no Uruguai.

Art. 2.º Reconhece o povo do Sacro Reino de Piratiní e a sua população micronacional.

Art. 3.º Reconhece o sistema de governo do Sacro Reino de Piratiní, como sendo uma Monarquia Parlamentarista Constitucional Representativa, e reconhece também o seu Soberano SMR Dom Celso II de Mendonça e Oliveira Al Feres.

Art. 4.º Reconhece os símbolos nacionais do Sacro Reino de Piratiní, que incluem a Bandeira Nacional Oficial (anexo 1) e o Brasão Nacional (anexo 2).

O SACRO REINO DE PIRATINÍ

Art. 5.º Reconhece o Reino de Gastón como micronação soberana e Estado legalmente independente, assim como reconhece o seu território, que fica situado na Europa e os seus territórios da além-mar: Arquipélago de Ventura, Ilha de Máfia e Ilha Ramree.

Art. 6.º Reconhece o povo do Reino de Gastón e a sua população micronacional.

Art. 7.º Reconhece o sistema de governo do Reino de Gastón, como sendo uma Monarquia Parlamentarista, e reconhece também o seu Rei e Soberano, Vossa Majestade Dénis I do Reino de Gastón.

Art. 8.º Reconhece os símbolos nacionais do Reino de Gastón, que incluem a Bandeira Nacional Oficial (anexo 3), o Brasão de Armas (anexo 4), a Flor Nacional – Orquídea Negra (anexo 5) e a Santa Padroeira – Nossa Senhora dos Navegantes (anexo 6).

PARTE II – DAS RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS

Art. 1.º O Sacro Reino de Piratiní estabelece relações diplomáticas com o Reino de Gastón, e abre embaixada em Nekane, capital do Reino de Gastón.

Art. 2.º O Reino de Gastón estabelece relações diplomáticas com o Sacro Reino de Piratiní, e abre embaixada em Alegrete, capital do Sacro Reino de Piratiní.

Art. 3.º As Partes concordam em construir relações baseadas na cooperação, compreensão mútua e solução pacífica dos conflitos; respeitar as leis, os costumes e os títulos de nobiliárquicos usados em ambas micronações, assim como acertam entre si a não agressão e estabelecem um acordo de paz.

Art. 4.º As Partes repudiam o terrorismo, todas as formas de racismo e qualquer tipo de segregação ou intolerância nacional e ideológica.

Art. 5.º As Partes doravante e durante a vigência do Tratado, proporcionaram assistência mútua contra os perigos externos.

Art. 6.º As Partes estabelecem aliança de amizade entre as suas respetivas Casas Reais: Dinastia de  Mendonça e Oliveira Al-Feres do Sacro Reino de Piratiní e Dinastia de Florián do Reino de Gastón, onde reconhecem mutuamente seus Direitos Dinásticos e acordam apoiar-se perante conflitos de Direito Monárquico Intermicronacionais.

Art. 7.º As Partes, daqui para o futuro constituem acordo econômico que visa o comércio recíproco de produtos industriais e agropecuários das suas respetivas micronações, e também ajustam em abrir estabelecimentos industriais.

PARTE III – DA VALIDADE DO TRATADO

Art. 8.º O presente Tratado entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e tem validade de 10 (dez) anos, com a possibilidade de prorrogação.

Art. 9.º O presente Tratado pode ser rescindido por qualquer das partes, desde que seja cumprida a notificação prévia de 1 (um) mês.

Plenipotenciário do Governo do Sacro Reino de Piratiní para a conclusão do tratado: SMR Dom Celso II de Mendonça e Oliveira Al Feres, Rei de Piratiní, Soberano Caudilho Farroupilha.

Plenipotenciário do Governo do Reino de Gastón para conclusão do Tratado: Exma. Irina Sopas, presidente do Gabinete Real do Reino de Gastón.

Nekane, quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018

ARQUIVO:  DEC GR 20T / DORG – Nº 0020GR