DECRETO MI 12 – de 19 de Março de 2021
AO POVO GASTONÊS, AO POVO ESCORVANÊS E AOS MICRONACIONALISTAS FAÇO SABER QUE,
O Reino de Gastón através deste Decreto, CONFERE CIDADANIA ESCORVANO-GASTONESA:
ALEXANDRE DINIZ BREDER
ANTONIO FERRAZZOLI
BRUNO AUGUSTO THEODORO MARTO
DANIEL MIZAEL
DAVI GALDINO
DMITRY RAZUMOV
JOÃO CARLOS BAPTISTA MENDONÇA DOS SANTOS
JOÃO CARLOS DA SILVA GOMES
MATEUS MARQUES
MICHEL ÂNGELO DOS SANTOS REZENDE
MURILO PEREIRA COUTINHO
RYAN SOUZA OLIVEIRA
WEMERSSON SEVERO DA SILVA
Os cidadãos escorvano-gastoneses e estrangeiros em solo gastonês subordinam-se e regem-se pela Constituição do Reino de Gastón, assim como através de: I – Leis do Parlamento; II – Tratados; III – Leis Comuns; IV – Leis dos Condados e do Arquipélago; V – Decretos Legislativos; VI – Convenções Constitucionais.
REGISTE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Ministra do Interior: Piedade Sopas
Nekane, sexta-feira, 19 de Março de 2021