DORG – Nº 0012GR

DECRETO GR 11T – de 06 de Maio de 2013

AO REI DE GASTÓN, AO POVO GASTONÊS E AOS MICRONACIONALISTAS

FAÇO SABER QUE,

O Reino de Gastón e as Repúblicas Unidas de Portugal e Algarves assinaram na data de hoje o Tratado de Nekane. Segue abaixo:

TRATADO DE NEKANE ENTRE O REINO DE GASTÓN E AS REPÚBLICAS UNIDAS DE PORTUGAL E ALGARVES

O REINO DE GASTÓN & AS REPÚBLICAS UNIDAS DE PORTUGAL E ALGARVES, imbuídos do mais profundo respeito mútuo e no mais fraterno e franco sentimento diplomático, representados respectivamente por Sua Excelência a Sra. Irina Sopas, Presidente do Gabinete Real, do Reino de Gastón, & os Exmos. Sr. Jorge de Bragança e Feitos, Presidente da República, e Sr. Gonçalo de Bragança e Feitos, Presidente do Conselho de Ministros, das República Unidas de Portugal e Algarves, acordam nos seguintes termos com o propósito de se reconhecer mutuamente e abrir as respectivas economias nacionais para o bem comum dos dois povos e o seu progresso e desenvolvimento micronacional.

Seção I – Do Reconhecimento Mútuo

Artigo 1.º Os MicroEstados signatários reconhecem-se mutuamente como nações Soberanas e Independentes, reconhecendo por tanto os seus povos, seus territórios, suas leis, culturas e tradições, bem como suas autoridades constituídas.

Artigo 2.º Os MicroEstados signatários se comprometem reciprocamente a permitir visto de entrada para turismo por tempo ilimitado ou mesmo acatar pedido de residência sem necessitar realizar processo de naturalização dos interessados e respeitando a micronacionacionalidade originária do requerente.

Parágrafo Primeiro – O visto de entrada ou de residência poderá ser negado pelo MicroEstado recetor por razões de interesse micronacional, sendo o ato motivado e notificado ao MicroEstado de origem, garantido ao atingido pela medida de revisar tal decisão por via judicial ou administrativa.

Parágrafo Segundo – Só estará apto para exercer direitos políticos cidadãos natos ou naturalizados em suas respetivas micronações de origem, ficando livres os habitantes dos MicroEstados signatários para ocuparem cargos ou funções que necessitem saber especializado ou técnico na Administração Pública do MicroEstado receptor bem como desenvolver atividades lícitas ligadas ao comércio , advocacia, jornalismo, pesquisa , filantrópicas ou voltadas ao trabalho missionário.

Seção II – Da Interação Económica

Artigo 3.º – Os MicroEstados signatários comprometem-se a cooperar no setor económico e financeiro, desde que ressalvadas as disposições legais de cada ordenamento jurídico.

Artigo 4.º – Para fins de interação na área econômica é firmado o compromisso da intenção de fazer uma efetiva ligação entre os respetivos sistemas econômicos, de forma a que possam ser efetuadas transferências de valores entre os bancos nacionais, assim como regulamentar a participação de empresas privadas em cada um dos sistemas.

REGISTE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Irina Sopas, presidente do Gabinete Real

Nekane, segunda-feira,  06 de Maio de 2013

ARQUIVO: DEC GR 11T / DORG – Nº 0012GR