DECRETO MI 9 – de 13 de Outubro de 2020
AO POVO GASTONÊS, AO POVO ESCORVANÊS E AOS MICRONACIONALISTAS FAÇO SABER QUE,
O Reino de Gastón através deste Decreto, CONFERE CIDADANIA ESCORVANO-GASTONESA:
ALBERTO BRUNO ARAUJO ARRUDA
ANA PAULA GRANDO FONSECA
ANTÓNIO CENUSA
EMERY KHOURY DE JESUS SANTOS
IRIS CESATI OLIVEIRA
JOÃO VÍTOR DE LURTON VILLA REAL
MUHAMMED YASIR
NUNO CAMPOS MONTEIRO
OLADAPO ADESAYO TELEJAYE
SZE SOONG TEOH
VICTOR HEITOR GOMES
Os cidadãos escorvano-gastoneses e estrangeiros em solo gastonês subordinam-se e regem-se pela Constituição do Reino de Gastón, assim como através de: I – Leis do Parlamento; II – Tratados; III – Leis Comuns; IV – Leis dos Condados e do Arquipélago; V – Decretos Legislativos; VI – Convenções Constitucionais.
REGISTE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Ministra do Interior: Piedade Sopas
Nekane, terça-feira, 13 de Outubro de 2020