DORG – Nº 0008MI

DECRETO MI 8 – de 03 de Julho de 2020

AO POVO GASTONÊS, AO POVO ESCORVANÊS E AOS MICRONACIONALISTAS FAÇO SABER QUE,

O Reino de Gastón através deste Decreto, CONFERE CIDADANIA ESCORVANO-GASTONESA:

ÁLVARO BUBACK SOARES
MÁRCIA SIQUEIRA DA CUNHA
MARCUS VINICIUS LIMA
WESLEY JOSÉ DE ALBUQUERQUE

Os cidadãos escorvano-gastoneses e estrangeiros em solo gastonês subordinam-se e regem-se pela Constituição do Reino de Gastón, assim como através de: I – Leis do Parlamento; II – Tratados; III – Leis Comuns; IV – Leis dos Condados e do Arquipélago; V – Decretos Legislativos; VI – Convenções Constitucionais.

REGISTE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Ministra do Interior: Piedade Sopas

Nekane, sexta-feira, 03 de Julho de 2020