DECRETO MI 8 – de 03 de Julho de 2020
AO POVO GASTONÊS, AO POVO ESCORVANÊS E AOS MICRONACIONALISTAS FAÇO SABER QUE,
O Reino de Gastón através deste Decreto, CONFERE CIDADANIA ESCORVANO-GASTONESA:
ÁLVARO BUBACK SOARES
MÁRCIA SIQUEIRA DA CUNHA
MARCUS VINICIUS LIMA
WESLEY JOSÉ DE ALBUQUERQUE
Os cidadãos escorvano-gastoneses e estrangeiros em solo gastonês subordinam-se e regem-se pela Constituição do Reino de Gastón, assim como através de: I – Leis do Parlamento; II – Tratados; III – Leis Comuns; IV – Leis dos Condados e do Arquipélago; V – Decretos Legislativos; VI – Convenções Constitucionais.
REGISTE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Ministra do Interior: Piedade Sopas
Nekane, sexta-feira, 03 de Julho de 2020