DORG – Nº 0005MI

DECRETO MI 5 – de 02 de MARÇO de 2018

AO POVO GASTONÊS E AOS MICRONACIONALISTAS FAÇO SABER QUE,

O Reino de Gastón através deste Decreto, CONFERE CIDADANIA GASTONESA:

ANDRÉ ROOSEFIELD

REGISTE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Os cidadãos gastoneses e estrangeiros em solo gastonês subordinam-se e regem-se pela Constituição do Reino de Gastón, assim como através de: I – Leis do Parlamento; II – Tratados; III – Leis Comuns; IV – Leis dos Condados e do Arquipélago; V – Decretos Legislativos; VI – Convenções Constitucionais.

REGISTE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Ministra do Interior: Piedade Sopas

Nekane, sexta-feira, 02 de Março de 2018