DECRETO MI 5 – de 02 de MARÇO de 2018
AO POVO GASTONÊS E AOS MICRONACIONALISTAS FAÇO SABER QUE,
O Reino de Gastón através deste Decreto, CONFERE CIDADANIA GASTONESA:
ANDRÉ ROOSEFIELD
REGISTE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Os cidadãos gastoneses e estrangeiros em solo gastonês subordinam-se e regem-se pela Constituição do Reino de Gastón, assim como através de: I – Leis do Parlamento; II – Tratados; III – Leis Comuns; IV – Leis dos Condados e do Arquipélago; V – Decretos Legislativos; VI – Convenções Constitucionais.
REGISTE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Ministra do Interior: Piedade Sopas
Nekane, sexta-feira, 02 de Março de 2018