DORG – Nº 0004MOPT

DECRETO MOPT4 – de 30 de Outubro de 2020

AO POVO GASTONÊS E AOS MICRONACIONALISTAS FAÇO SABER QUE,

O Reino de Gastón através deste Decreto, REIVINDICA E TOMA POSSE do seguinte território livre TANTO NA LUSOFONIA COMO NA ANGLOFONIA, instituindo neste:

Art. 1º Sua Majestade Dénis I, como rei das terra e autoridade máxima.

Art. 2º O governo soberano de Gastón para que administre tais jurisdições com autonomia, soberania e independência.

Art. 3º A Constituição do Reino de Gastón de 1927 passa a ser a lei fundamental deste território.

Art. 4º Território Além-mar reivindicado pelo Reino de Gastón:

I – Principado de Fauces Dorio (Ilha)

Art. 5º – O território do Principado de Fauces Dorio pertence ao Arquipélago de Ventura.

Art. 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Ministra do Interior e Território: Piedade Sopas

Nekane, sexta-feira, 30 de Outubro de 2020