DECRETO MOPT4 – de 30 de Outubro de 2020
AO POVO GASTONÊS E AOS MICRONACIONALISTAS FAÇO SABER QUE,
O Reino de Gastón através deste Decreto, REIVINDICA E TOMA POSSE do seguinte território livre TANTO NA LUSOFONIA COMO NA ANGLOFONIA, instituindo neste:
Art. 1º Sua Majestade Dénis I, como rei das terra e autoridade máxima.
Art. 2º O governo soberano de Gastón para que administre tais jurisdições com autonomia, soberania e independência.
Art. 3º A Constituição do Reino de Gastón de 1927 passa a ser a lei fundamental deste território.
Art. 4º Território Além-mar reivindicado pelo Reino de Gastón:
I – Principado de Fauces Dorio (Ilha)
Art. 5º – O território do Principado de Fauces Dorio pertence ao Arquipélago de Ventura.
Art. 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Ministra do Interior e Território: Piedade Sopas
Nekane, sexta-feira, 30 de Outubro de 2020