DECRETO N° 01 – de 01 de Outubro de 2012
A PRESIDENTE DO GABINETE REAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3°, I, da Lei 101,
DECRETA:
1. A regulamentação das relações diplomáticas do Reino através da Política Diplomática de Gastón;
2. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
POLÍTICA DIPLOMÁTICA DE GASTÓN – PDG
Para estabelecer relações diplomáticas com o Reino de Gastón, a micronação:
I – Deve ter uma existência documentada de pelo menos 12 meses;
II – Não possuir leis de natureza discriminatória, racista ou de ódio;
III – Não estar envolvido em conflito com outra micronação;
IV – Defender a paz e a solução pacífica de conflitos, os direitos humanos, a igualdade entre as micronações, e repudiar o terrorismo.
V – Não deve reclamar território já reivindicado por outra micronação.
REGISTE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Irina Sopas, presidente do Gabinete Real
Nekane, segunda-feira, 01 de Outubro de 2012