Perguntas Básicas Sobre a Covid-19
Se estiver com febre, tosse ou dificuldade respiratória e tiver estado em contacto com uma pessoa infetada por COVID-19, ou tiver regressado recentemente de uma área afetada, deve ligar para o SGS24 (0900 24 24 24).
Após este contacto e validação da história clínica, os profissionais de saúde irão determinar se é necessário ser testado para COVID-19.
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testes-tratamentos
Atualmente não existe vacina contra o SARS-CoV-2. Sendo um vírus recentemente identificado, estão em curso as investigações para o seu desenvolvimento.
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O tratamento para a infeção por este novo coronavírus é dirigido aos sinais e sintomas que os doentes apresentam.
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Não, os antibióticos são dirigidos a bactérias, não tendo efeito contra vírus. O SARS-CoV-2 é um vírus e, como tal, os antibióticos não devem ser usados para a sua prevenção ou tratamento. Não terá resultado e poderá contribuir para o aumento das resistências a antimicrobianos (antibióticos).
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80% dos casos de COVID-19 apresentam sintomatologia ligeira (febre, rinorreia (pingo no nariz), cefaleia (dores de cabeça), mialgias (dores no corpo), sintomas ligeiros de constipação.
Apenas 15% dos casos apresentam um quadro grave, com pneumonia, dificuldade respiratória, com necessidade de internamento e eventualmente cuidados intensivos com necessidade de ventilação e 5% representam casos críticos.
A maioria dos óbitos foram verificados nas pessoas mais idosos (a maioria acima dos 80 anos) e com outras comorbilidades (outras doenças crónicas)
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Os doentes são encaminhados, de acordo com a sua gravidade clínica, para autocuidados, em isolamento do domicílio e sob vigilância, ou para avaliação médica, em Áreas Dedicadas COVID-19 (ADC) nos cuidados de saúde primários ou nas urgências, ou para o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM).É necessário o internamento em todos os casos?
Não. Nem todos os casos confirmados de COVID-19 necessitam de internamento, desde que apresentem um caso clínico ligeiro e estável, tenham condições para permanecer em casa e esteja garantido o acompanhamento da equipa de saúde no domicílio.
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Todos os hospitais poderão servir como unidades de internamento desde que reúnam as condições adequadas para o tratamento de doentes com COVID-19.
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O reporte é feito pelos médicos, uma vez que têm de notificar obrigatoriamente numa plataforma, a plataforma SINAVE.
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Este número é variável, depende das necessidades diárias, que são crescentes com a evolução da epidemia.
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Existe evidência de que o organismo humano vai ganhando imunidade após contacto com o vírus, após contrair doença, efeito esse que pode ser ampliado quando houver uma vacina.
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Se estiver com febre, tosse ou dificuldade respiratória e tiver estado em contacto com uma pessoa infetada por COVID-19, ou tiver regressado recentemente de uma área afetada, deve ligar para o SGS24 (0900 24 24 24).
Após este contacto e validação da história clínica, os profissionais de saúde irão determinar se é necessário ser testado para COVID-19.
Atualmente não existe vacina contra o SARS-CoV-2. Sendo um vírus recentemente identificado, estão em curso as investigações para o seu desenvolvimento.
O tratamento para a infeção por este novo coronavírus é dirigido aos sinais e sintomas que os doentes apresentam.
Não, os antibióticos são dirigidos a bactérias, não tendo efeito contra vírus. O SARS-CoV-2 é um vírus e, como tal, os antibióticos não devem ser usados para a sua prevenção ou tratamento. Não terá resultado e poderá contribuir para o aumento das resistências a antimicrobianos (antibióticos).
80% dos casos de COVID-19 apresentam sintomatologia ligeira (febre, rinorreia (pingo no nariz), cefaleia (dores de cabeça), mialgias (dores no corpo), sintomas ligeiros de constipação.
Apenas 15% dos casos apresentam um quadro grave, com pneumonia, dificuldade respiratória, com necessidade de internamento e eventualmente cuidados intensivos com necessidade de ventilação e 5% representam casos críticos.
A maioria dos óbitos foram verificados nas pessoas mais idosos (a maioria acima dos 80 anos) e com outras comorbilidades (outras doenças crónicas)
Os doentes são encaminhados, de acordo com a sua gravidade clínica, para autocuidados, em isolamento do domicílio e sob vigilância, ou para avaliação médica, em Áreas Dedicadas COVID-19 (ADC) nos cuidados de saúde primários ou nas urgências, ou para o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM).É necessário o internamento em todos os casos?
Não. Nem todos os casos confirmados de COVID-19 necessitam de internamento, desde que apresentem um caso clínico ligeiro e estável, tenham condições para permanecer em casa e esteja garantido o acompanhamento da equipa de saúde no domicílio.
Todos os hospitais poderão servir como unidades de internamento desde que reúnam as condições adequadas para o tratamento de doentes com COVID-19.
O reporte é feito pelos médicos, uma vez que têm de notificar obrigatoriamente numa plataforma, a plataforma SINAVE.
Este número é variável, depende das necessidades diárias, que são crescentes com a evolução da epidemia.
Existe evidência de que o organismo humano vai ganhando imunidade após contacto com o vírus, após contrair doença, efeito esse que pode ser ampliado quando houver uma vacina.
Transmissão da Doença
Se estiver com febre, tosse ou dificuldade respiratória e tiver estado em contacto com uma pessoa infetada por COVID-19, ou tiver regressado recentemente de uma área afetada, deve ligar para o SGS24 (0900 24 24 24).
Após este contacto e validação da história clínica, os profissionais de saúde irão determinar se é necessário ser testado para COVID-19.
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Atualmente não existe vacina contra o SARS-CoV-2. Sendo um vírus recentemente identificado, estão em curso as investigações para o seu desenvolvimento.
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O tratamento para a infeção por este novo coronavírus é dirigido aos sinais e sintomas que os doentes apresentam.
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Não, os antibióticos são dirigidos a bactérias, não tendo efeito contra vírus. O SARS-CoV-2 é um vírus e, como tal, os antibióticos não devem ser usados para a sua prevenção ou tratamento. Não terá resultado e poderá contribuir para o aumento das resistências a antimicrobianos (antibióticos).
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80% dos casos de COVID-19 apresentam sintomatologia ligeira (febre, rinorreia (pingo no nariz), cefaleia (dores de cabeça), mialgias (dores no corpo), sintomas ligeiros de constipação.
Apenas 15% dos casos apresentam um quadro grave, com pneumonia, dificuldade respiratória, com necessidade de internamento e eventualmente cuidados intensivos com necessidade de ventilação e 5% representam casos críticos.
A maioria dos óbitos foram verificados nas pessoas mais idosos (a maioria acima dos 80 anos) e com outras comorbilidades (outras doenças crónicas)
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Os doentes são encaminhados, de acordo com a sua gravidade clínica, para autocuidados, em isolamento do domicílio e sob vigilância, ou para avaliação médica, em Áreas Dedicadas COVID-19 (ADC) nos cuidados de saúde primários ou nas urgências, ou para o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM).É necessário o internamento em todos os casos?
Não. Nem todos os casos confirmados de COVID-19 necessitam de internamento, desde que apresentem um caso clínico ligeiro e estável, tenham condições para permanecer em casa e esteja garantido o acompanhamento da equipa de saúde no domicílio.
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Este número é variável, depende das necessidades diárias, que são crescentes com a evolução da epidemia.
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Existe evidência de que o organismo humano vai ganhando imunidade após contacto com o vírus, após contrair doença, efeito esse que pode ser ampliado quando houver uma vacina.
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Se estiver com febre, tosse ou dificuldade respiratória e tiver estado em contacto com uma pessoa infetada por COVID-19, ou tiver regressado recentemente de uma área afetada, deve ligar para o SGS24 (0900 24 24 24).
Após este contacto e validação da história clínica, os profissionais de saúde irão determinar se é necessário ser testado para COVID-19.
Atualmente não existe vacina contra o SARS-CoV-2. Sendo um vírus recentemente identificado, estão em curso as investigações para o seu desenvolvimento.
O tratamento para a infeção por este novo coronavírus é dirigido aos sinais e sintomas que os doentes apresentam.
Não, os antibióticos são dirigidos a bactérias, não tendo efeito contra vírus. O SARS-CoV-2 é um vírus e, como tal, os antibióticos não devem ser usados para a sua prevenção ou tratamento. Não terá resultado e poderá contribuir para o aumento das resistências a antimicrobianos (antibióticos).
80% dos casos de COVID-19 apresentam sintomatologia ligeira (febre, rinorreia (pingo no nariz), cefaleia (dores de cabeça), mialgias (dores no corpo), sintomas ligeiros de constipação.
Apenas 15% dos casos apresentam um quadro grave, com pneumonia, dificuldade respiratória, com necessidade de internamento e eventualmente cuidados intensivos com necessidade de ventilação e 5% representam casos críticos.
A maioria dos óbitos foram verificados nas pessoas mais idosos (a maioria acima dos 80 anos) e com outras comorbilidades (outras doenças crónicas)
Os doentes são encaminhados, de acordo com a sua gravidade clínica, para autocuidados, em isolamento do domicílio e sob vigilância, ou para avaliação médica, em Áreas Dedicadas COVID-19 (ADC) nos cuidados de saúde primários ou nas urgências, ou para o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM).É necessário o internamento em todos os casos?
Não. Nem todos os casos confirmados de COVID-19 necessitam de internamento, desde que apresentem um caso clínico ligeiro e estável, tenham condições para permanecer em casa e esteja garantido o acompanhamento da equipa de saúde no domicílio.
Todos os hospitais poderão servir como unidades de internamento desde que reúnam as condições adequadas para o tratamento de doentes com COVID-19.
O reporte é feito pelos médicos, uma vez que têm de notificar obrigatoriamente numa plataforma, a plataforma SINAVE.
Este número é variável, depende das necessidades diárias, que são crescentes com a evolução da epidemia.
Existe evidência de que o organismo humano vai ganhando imunidade após contacto com o vírus, após contrair doença, efeito esse que pode ser ampliado quando houver uma vacina.
Testes e Tratamentos
Se estiver com febre, tosse ou dificuldade respiratória e tiver estado em contacto com uma pessoa infetada por COVID-19, ou tiver regressado recentemente de uma área afetada, deve ligar para o SGS24 (0900 24 24 24).
Após este contacto e validação da história clínica, os profissionais de saúde irão determinar se é necessário ser testado para COVID-19.
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Atualmente não existe vacina contra o SARS-CoV-2. Sendo um vírus recentemente identificado, estão em curso as investigações para o seu desenvolvimento.
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O tratamento para a infeção por este novo coronavírus é dirigido aos sinais e sintomas que os doentes apresentam.
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Não, os antibióticos são dirigidos a bactérias, não tendo efeito contra vírus. O SARS-CoV-2 é um vírus e, como tal, os antibióticos não devem ser usados para a sua prevenção ou tratamento. Não terá resultado e poderá contribuir para o aumento das resistências a antimicrobianos (antibióticos).
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80% dos casos de COVID-19 apresentam sintomatologia ligeira (febre, rinorreia (pingo no nariz), cefaleia (dores de cabeça), mialgias (dores no corpo), sintomas ligeiros de constipação.
Apenas 15% dos casos apresentam um quadro grave, com pneumonia, dificuldade respiratória, com necessidade de internamento e eventualmente cuidados intensivos com necessidade de ventilação e 5% representam casos críticos.
A maioria dos óbitos foram verificados nas pessoas mais idosos (a maioria acima dos 80 anos) e com outras comorbilidades (outras doenças crónicas)
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Os doentes são encaminhados, de acordo com a sua gravidade clínica, para autocuidados, em isolamento do domicílio e sob vigilância, ou para avaliação médica, em Áreas Dedicadas COVID-19 (ADC) nos cuidados de saúde primários ou nas urgências, ou para o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM).É necessário o internamento em todos os casos?
Não. Nem todos os casos confirmados de COVID-19 necessitam de internamento, desde que apresentem um caso clínico ligeiro e estável, tenham condições para permanecer em casa e esteja garantido o acompanhamento da equipa de saúde no domicílio.
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Todos os hospitais poderão servir como unidades de internamento desde que reúnam as condições adequadas para o tratamento de doentes com COVID-19.
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O reporte é feito pelos médicos, uma vez que têm de notificar obrigatoriamente numa plataforma, a plataforma SINAVE.
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Este número é variável, depende das necessidades diárias, que são crescentes com a evolução da epidemia.
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Existe evidência de que o organismo humano vai ganhando imunidade após contacto com o vírus, após contrair doença, efeito esse que pode ser ampliado quando houver uma vacina.
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Se estiver com febre, tosse ou dificuldade respiratória e tiver estado em contacto com uma pessoa infetada por COVID-19, ou tiver regressado recentemente de uma área afetada, deve ligar para o SGS24 (0900 24 24 24).
Após este contacto e validação da história clínica, os profissionais de saúde irão determinar se é necessário ser testado para COVID-19.
Atualmente não existe vacina contra o SARS-CoV-2. Sendo um vírus recentemente identificado, estão em curso as investigações para o seu desenvolvimento.
O tratamento para a infeção por este novo coronavírus é dirigido aos sinais e sintomas que os doentes apresentam.
Não, os antibióticos são dirigidos a bactérias, não tendo efeito contra vírus. O SARS-CoV-2 é um vírus e, como tal, os antibióticos não devem ser usados para a sua prevenção ou tratamento. Não terá resultado e poderá contribuir para o aumento das resistências a antimicrobianos (antibióticos).
80% dos casos de COVID-19 apresentam sintomatologia ligeira (febre, rinorreia (pingo no nariz), cefaleia (dores de cabeça), mialgias (dores no corpo), sintomas ligeiros de constipação.
Apenas 15% dos casos apresentam um quadro grave, com pneumonia, dificuldade respiratória, com necessidade de internamento e eventualmente cuidados intensivos com necessidade de ventilação e 5% representam casos críticos.
A maioria dos óbitos foram verificados nas pessoas mais idosos (a maioria acima dos 80 anos) e com outras comorbilidades (outras doenças crónicas)
Os doentes são encaminhados, de acordo com a sua gravidade clínica, para autocuidados, em isolamento do domicílio e sob vigilância, ou para avaliação médica, em Áreas Dedicadas COVID-19 (ADC) nos cuidados de saúde primários ou nas urgências, ou para o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM).É necessário o internamento em todos os casos?
Não. Nem todos os casos confirmados de COVID-19 necessitam de internamento, desde que apresentem um caso clínico ligeiro e estável, tenham condições para permanecer em casa e esteja garantido o acompanhamento da equipa de saúde no domicílio.
Todos os hospitais poderão servir como unidades de internamento desde que reúnam as condições adequadas para o tratamento de doentes com COVID-19.
O reporte é feito pelos médicos, uma vez que têm de notificar obrigatoriamente numa plataforma, a plataforma SINAVE.
Este número é variável, depende das necessidades diárias, que são crescentes com a evolução da epidemia.
Existe evidência de que o organismo humano vai ganhando imunidade após contacto com o vírus, após contrair doença, efeito esse que pode ser ampliado quando houver uma vacina.
Medidas de Prevenção
Se estiver com febre, tosse ou dificuldade respiratória e tiver estado em contacto com uma pessoa infetada por COVID-19, ou tiver regressado recentemente de uma área afetada, deve ligar para o SGS24 (0900 24 24 24).
Após este contacto e validação da história clínica, os profissionais de saúde irão determinar se é necessário ser testado para COVID-19.
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Atualmente não existe vacina contra o SARS-CoV-2. Sendo um vírus recentemente identificado, estão em curso as investigações para o seu desenvolvimento.
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O tratamento para a infeção por este novo coronavírus é dirigido aos sinais e sintomas que os doentes apresentam.
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Não, os antibióticos são dirigidos a bactérias, não tendo efeito contra vírus. O SARS-CoV-2 é um vírus e, como tal, os antibióticos não devem ser usados para a sua prevenção ou tratamento. Não terá resultado e poderá contribuir para o aumento das resistências a antimicrobianos (antibióticos).
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80% dos casos de COVID-19 apresentam sintomatologia ligeira (febre, rinorreia (pingo no nariz), cefaleia (dores de cabeça), mialgias (dores no corpo), sintomas ligeiros de constipação.
Apenas 15% dos casos apresentam um quadro grave, com pneumonia, dificuldade respiratória, com necessidade de internamento e eventualmente cuidados intensivos com necessidade de ventilação e 5% representam casos críticos.
A maioria dos óbitos foram verificados nas pessoas mais idosos (a maioria acima dos 80 anos) e com outras comorbilidades (outras doenças crónicas)
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Os doentes são encaminhados, de acordo com a sua gravidade clínica, para autocuidados, em isolamento do domicílio e sob vigilância, ou para avaliação médica, em Áreas Dedicadas COVID-19 (ADC) nos cuidados de saúde primários ou nas urgências, ou para o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM).É necessário o internamento em todos os casos?
Não. Nem todos os casos confirmados de COVID-19 necessitam de internamento, desde que apresentem um caso clínico ligeiro e estável, tenham condições para permanecer em casa e esteja garantido o acompanhamento da equipa de saúde no domicílio.
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Todos os hospitais poderão servir como unidades de internamento desde que reúnam as condições adequadas para o tratamento de doentes com COVID-19.
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O reporte é feito pelos médicos, uma vez que têm de notificar obrigatoriamente numa plataforma, a plataforma SINAVE.
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Este número é variável, depende das necessidades diárias, que são crescentes com a evolução da epidemia.
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Existe evidência de que o organismo humano vai ganhando imunidade após contacto com o vírus, após contrair doença, efeito esse que pode ser ampliado quando houver uma vacina.
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Se estiver com febre, tosse ou dificuldade respiratória e tiver estado em contacto com uma pessoa infetada por COVID-19, ou tiver regressado recentemente de uma área afetada, deve ligar para o SGS24 (0900 24 24 24).
Após este contacto e validação da história clínica, os profissionais de saúde irão determinar se é necessário ser testado para COVID-19.
Atualmente não existe vacina contra o SARS-CoV-2. Sendo um vírus recentemente identificado, estão em curso as investigações para o seu desenvolvimento.
O tratamento para a infeção por este novo coronavírus é dirigido aos sinais e sintomas que os doentes apresentam.
Não, os antibióticos são dirigidos a bactérias, não tendo efeito contra vírus. O SARS-CoV-2 é um vírus e, como tal, os antibióticos não devem ser usados para a sua prevenção ou tratamento. Não terá resultado e poderá contribuir para o aumento das resistências a antimicrobianos (antibióticos).
80% dos casos de COVID-19 apresentam sintomatologia ligeira (febre, rinorreia (pingo no nariz), cefaleia (dores de cabeça), mialgias (dores no corpo), sintomas ligeiros de constipação.
Apenas 15% dos casos apresentam um quadro grave, com pneumonia, dificuldade respiratória, com necessidade de internamento e eventualmente cuidados intensivos com necessidade de ventilação e 5% representam casos críticos.
A maioria dos óbitos foram verificados nas pessoas mais idosos (a maioria acima dos 80 anos) e com outras comorbilidades (outras doenças crónicas)
Os doentes são encaminhados, de acordo com a sua gravidade clínica, para autocuidados, em isolamento do domicílio e sob vigilância, ou para avaliação médica, em Áreas Dedicadas COVID-19 (ADC) nos cuidados de saúde primários ou nas urgências, ou para o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM).É necessário o internamento em todos os casos?
Não. Nem todos os casos confirmados de COVID-19 necessitam de internamento, desde que apresentem um caso clínico ligeiro e estável, tenham condições para permanecer em casa e esteja garantido o acompanhamento da equipa de saúde no domicílio.
Todos os hospitais poderão servir como unidades de internamento desde que reúnam as condições adequadas para o tratamento de doentes com COVID-19.
O reporte é feito pelos médicos, uma vez que têm de notificar obrigatoriamente numa plataforma, a plataforma SINAVE.
Este número é variável, depende das necessidades diárias, que são crescentes com a evolução da epidemia.
Existe evidência de que o organismo humano vai ganhando imunidade após contacto com o vírus, após contrair doença, efeito esse que pode ser ampliado quando houver uma vacina.
Viagens
Se estiver com febre, tosse ou dificuldade respiratória e tiver estado em contacto com uma pessoa infetada por COVID-19, ou tiver regressado recentemente de uma área afetada, deve ligar para o SGS24 (0900 24 24 24).
Após este contacto e validação da história clínica, os profissionais de saúde irão determinar se é necessário ser testado para COVID-19.
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Atualmente não existe vacina contra o SARS-CoV-2. Sendo um vírus recentemente identificado, estão em curso as investigações para o seu desenvolvimento.
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O tratamento para a infeção por este novo coronavírus é dirigido aos sinais e sintomas que os doentes apresentam.
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Não, os antibióticos são dirigidos a bactérias, não tendo efeito contra vírus. O SARS-CoV-2 é um vírus e, como tal, os antibióticos não devem ser usados para a sua prevenção ou tratamento. Não terá resultado e poderá contribuir para o aumento das resistências a antimicrobianos (antibióticos).
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80% dos casos de COVID-19 apresentam sintomatologia ligeira (febre, rinorreia (pingo no nariz), cefaleia (dores de cabeça), mialgias (dores no corpo), sintomas ligeiros de constipação.
Apenas 15% dos casos apresentam um quadro grave, com pneumonia, dificuldade respiratória, com necessidade de internamento e eventualmente cuidados intensivos com necessidade de ventilação e 5% representam casos críticos.
A maioria dos óbitos foram verificados nas pessoas mais idosos (a maioria acima dos 80 anos) e com outras comorbilidades (outras doenças crónicas)
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Os doentes são encaminhados, de acordo com a sua gravidade clínica, para autocuidados, em isolamento do domicílio e sob vigilância, ou para avaliação médica, em Áreas Dedicadas COVID-19 (ADC) nos cuidados de saúde primários ou nas urgências, ou para o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM).É necessário o internamento em todos os casos?
Não. Nem todos os casos confirmados de COVID-19 necessitam de internamento, desde que apresentem um caso clínico ligeiro e estável, tenham condições para permanecer em casa e esteja garantido o acompanhamento da equipa de saúde no domicílio.
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Se estiver com febre, tosse ou dificuldade respiratória e tiver estado em contacto com uma pessoa infetada por COVID-19, ou tiver regressado recentemente de uma área afetada, deve ligar para o SGS24 (0900 24 24 24).
Após este contacto e validação da história clínica, os profissionais de saúde irão determinar se é necessário ser testado para COVID-19.
Atualmente não existe vacina contra o SARS-CoV-2. Sendo um vírus recentemente identificado, estão em curso as investigações para o seu desenvolvimento.
O tratamento para a infeção por este novo coronavírus é dirigido aos sinais e sintomas que os doentes apresentam.
Não, os antibióticos são dirigidos a bactérias, não tendo efeito contra vírus. O SARS-CoV-2 é um vírus e, como tal, os antibióticos não devem ser usados para a sua prevenção ou tratamento. Não terá resultado e poderá contribuir para o aumento das resistências a antimicrobianos (antibióticos).
80% dos casos de COVID-19 apresentam sintomatologia ligeira (febre, rinorreia (pingo no nariz), cefaleia (dores de cabeça), mialgias (dores no corpo), sintomas ligeiros de constipação.
Apenas 15% dos casos apresentam um quadro grave, com pneumonia, dificuldade respiratória, com necessidade de internamento e eventualmente cuidados intensivos com necessidade de ventilação e 5% representam casos críticos.
A maioria dos óbitos foram verificados nas pessoas mais idosos (a maioria acima dos 80 anos) e com outras comorbilidades (outras doenças crónicas)
Os doentes são encaminhados, de acordo com a sua gravidade clínica, para autocuidados, em isolamento do domicílio e sob vigilância, ou para avaliação médica, em Áreas Dedicadas COVID-19 (ADC) nos cuidados de saúde primários ou nas urgências, ou para o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM).É necessário o internamento em todos os casos?
Não. Nem todos os casos confirmados de COVID-19 necessitam de internamento, desde que apresentem um caso clínico ligeiro e estável, tenham condições para permanecer em casa e esteja garantido o acompanhamento da equipa de saúde no domicílio.
Todos os hospitais poderão servir como unidades de internamento desde que reúnam as condições adequadas para o tratamento de doentes com COVID-19.
O reporte é feito pelos médicos, uma vez que têm de notificar obrigatoriamente numa plataforma, a plataforma SINAVE.
Este número é variável, depende das necessidades diárias, que são crescentes com a evolução da epidemia.
Existe evidência de que o organismo humano vai ganhando imunidade após contacto com o vírus, após contrair doença, efeito esse que pode ser ampliado quando houver uma vacina.
Grupos de Risco
Se estiver com febre, tosse ou dificuldade respiratória e tiver estado em contacto com uma pessoa infetada por COVID-19, ou tiver regressado recentemente de uma área afetada, deve ligar para o SGS24 (0900 24 24 24).
Após este contacto e validação da história clínica, os profissionais de saúde irão determinar se é necessário ser testado para COVID-19.
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Atualmente não existe vacina contra o SARS-CoV-2. Sendo um vírus recentemente identificado, estão em curso as investigações para o seu desenvolvimento.
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O tratamento para a infeção por este novo coronavírus é dirigido aos sinais e sintomas que os doentes apresentam.
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Não, os antibióticos são dirigidos a bactérias, não tendo efeito contra vírus. O SARS-CoV-2 é um vírus e, como tal, os antibióticos não devem ser usados para a sua prevenção ou tratamento. Não terá resultado e poderá contribuir para o aumento das resistências a antimicrobianos (antibióticos).
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80% dos casos de COVID-19 apresentam sintomatologia ligeira (febre, rinorreia (pingo no nariz), cefaleia (dores de cabeça), mialgias (dores no corpo), sintomas ligeiros de constipação.
Apenas 15% dos casos apresentam um quadro grave, com pneumonia, dificuldade respiratória, com necessidade de internamento e eventualmente cuidados intensivos com necessidade de ventilação e 5% representam casos críticos.
A maioria dos óbitos foram verificados nas pessoas mais idosos (a maioria acima dos 80 anos) e com outras comorbilidades (outras doenças crónicas)
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Os doentes são encaminhados, de acordo com a sua gravidade clínica, para autocuidados, em isolamento do domicílio e sob vigilância, ou para avaliação médica, em Áreas Dedicadas COVID-19 (ADC) nos cuidados de saúde primários ou nas urgências, ou para o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM).É necessário o internamento em todos os casos?
Não. Nem todos os casos confirmados de COVID-19 necessitam de internamento, desde que apresentem um caso clínico ligeiro e estável, tenham condições para permanecer em casa e esteja garantido o acompanhamento da equipa de saúde no domicílio.
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Todos os hospitais poderão servir como unidades de internamento desde que reúnam as condições adequadas para o tratamento de doentes com COVID-19.
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O reporte é feito pelos médicos, uma vez que têm de notificar obrigatoriamente numa plataforma, a plataforma SINAVE.
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Este número é variável, depende das necessidades diárias, que são crescentes com a evolução da epidemia.
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Existe evidência de que o organismo humano vai ganhando imunidade após contacto com o vírus, após contrair doença, efeito esse que pode ser ampliado quando houver uma vacina.
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Se estiver com febre, tosse ou dificuldade respiratória e tiver estado em contacto com uma pessoa infetada por COVID-19, ou tiver regressado recentemente de uma área afetada, deve ligar para o SGS24 (0900 24 24 24).
Após este contacto e validação da história clínica, os profissionais de saúde irão determinar se é necessário ser testado para COVID-19.
Atualmente não existe vacina contra o SARS-CoV-2. Sendo um vírus recentemente identificado, estão em curso as investigações para o seu desenvolvimento.
O tratamento para a infeção por este novo coronavírus é dirigido aos sinais e sintomas que os doentes apresentam.
Não, os antibióticos são dirigidos a bactérias, não tendo efeito contra vírus. O SARS-CoV-2 é um vírus e, como tal, os antibióticos não devem ser usados para a sua prevenção ou tratamento. Não terá resultado e poderá contribuir para o aumento das resistências a antimicrobianos (antibióticos).
80% dos casos de COVID-19 apresentam sintomatologia ligeira (febre, rinorreia (pingo no nariz), cefaleia (dores de cabeça), mialgias (dores no corpo), sintomas ligeiros de constipação.
Apenas 15% dos casos apresentam um quadro grave, com pneumonia, dificuldade respiratória, com necessidade de internamento e eventualmente cuidados intensivos com necessidade de ventilação e 5% representam casos críticos.
A maioria dos óbitos foram verificados nas pessoas mais idosos (a maioria acima dos 80 anos) e com outras comorbilidades (outras doenças crónicas)
Os doentes são encaminhados, de acordo com a sua gravidade clínica, para autocuidados, em isolamento do domicílio e sob vigilância, ou para avaliação médica, em Áreas Dedicadas COVID-19 (ADC) nos cuidados de saúde primários ou nas urgências, ou para o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM).É necessário o internamento em todos os casos?
Não. Nem todos os casos confirmados de COVID-19 necessitam de internamento, desde que apresentem um caso clínico ligeiro e estável, tenham condições para permanecer em casa e esteja garantido o acompanhamento da equipa de saúde no domicílio.
Todos os hospitais poderão servir como unidades de internamento desde que reúnam as condições adequadas para o tratamento de doentes com COVID-19.
O reporte é feito pelos médicos, uma vez que têm de notificar obrigatoriamente numa plataforma, a plataforma SINAVE.
Este número é variável, depende das necessidades diárias, que são crescentes com a evolução da epidemia.
Existe evidência de que o organismo humano vai ganhando imunidade após contacto com o vírus, após contrair doença, efeito esse que pode ser ampliado quando houver uma vacina.
Isolamento
Se estiver com febre, tosse ou dificuldade respiratória e tiver estado em contacto com uma pessoa infetada por COVID-19, ou tiver regressado recentemente de uma área afetada, deve ligar para o SGS24 (0900 24 24 24).
Após este contacto e validação da história clínica, os profissionais de saúde irão determinar se é necessário ser testado para COVID-19.
Category:
testes-tratamentos
Atualmente não existe vacina contra o SARS-CoV-2. Sendo um vírus recentemente identificado, estão em curso as investigações para o seu desenvolvimento.
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O tratamento para a infeção por este novo coronavírus é dirigido aos sinais e sintomas que os doentes apresentam.
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Não, os antibióticos são dirigidos a bactérias, não tendo efeito contra vírus. O SARS-CoV-2 é um vírus e, como tal, os antibióticos não devem ser usados para a sua prevenção ou tratamento. Não terá resultado e poderá contribuir para o aumento das resistências a antimicrobianos (antibióticos).
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80% dos casos de COVID-19 apresentam sintomatologia ligeira (febre, rinorreia (pingo no nariz), cefaleia (dores de cabeça), mialgias (dores no corpo), sintomas ligeiros de constipação.
Apenas 15% dos casos apresentam um quadro grave, com pneumonia, dificuldade respiratória, com necessidade de internamento e eventualmente cuidados intensivos com necessidade de ventilação e 5% representam casos críticos.
A maioria dos óbitos foram verificados nas pessoas mais idosos (a maioria acima dos 80 anos) e com outras comorbilidades (outras doenças crónicas)
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Os doentes são encaminhados, de acordo com a sua gravidade clínica, para autocuidados, em isolamento do domicílio e sob vigilância, ou para avaliação médica, em Áreas Dedicadas COVID-19 (ADC) nos cuidados de saúde primários ou nas urgências, ou para o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM).É necessário o internamento em todos os casos?
Não. Nem todos os casos confirmados de COVID-19 necessitam de internamento, desde que apresentem um caso clínico ligeiro e estável, tenham condições para permanecer em casa e esteja garantido o acompanhamento da equipa de saúde no domicílio.
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Todos os hospitais poderão servir como unidades de internamento desde que reúnam as condições adequadas para o tratamento de doentes com COVID-19.
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O reporte é feito pelos médicos, uma vez que têm de notificar obrigatoriamente numa plataforma, a plataforma SINAVE.
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Este número é variável, depende das necessidades diárias, que são crescentes com a evolução da epidemia.
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Atualmente não existe vacina contra o SARS-CoV-2. Sendo um vírus recentemente identificado, estão em curso as investigações para o seu desenvolvimento.
O tratamento para a infeção por este novo coronavírus é dirigido aos sinais e sintomas que os doentes apresentam.
Não, os antibióticos são dirigidos a bactérias, não tendo efeito contra vírus. O SARS-CoV-2 é um vírus e, como tal, os antibióticos não devem ser usados para a sua prevenção ou tratamento. Não terá resultado e poderá contribuir para o aumento das resistências a antimicrobianos (antibióticos).
80% dos casos de COVID-19 apresentam sintomatologia ligeira (febre, rinorreia (pingo no nariz), cefaleia (dores de cabeça), mialgias (dores no corpo), sintomas ligeiros de constipação.
Apenas 15% dos casos apresentam um quadro grave, com pneumonia, dificuldade respiratória, com necessidade de internamento e eventualmente cuidados intensivos com necessidade de ventilação e 5% representam casos críticos.
A maioria dos óbitos foram verificados nas pessoas mais idosos (a maioria acima dos 80 anos) e com outras comorbilidades (outras doenças crónicas)
Os doentes são encaminhados, de acordo com a sua gravidade clínica, para autocuidados, em isolamento do domicílio e sob vigilância, ou para avaliação médica, em Áreas Dedicadas COVID-19 (ADC) nos cuidados de saúde primários ou nas urgências, ou para o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM).É necessário o internamento em todos os casos?
Não. Nem todos os casos confirmados de COVID-19 necessitam de internamento, desde que apresentem um caso clínico ligeiro e estável, tenham condições para permanecer em casa e esteja garantido o acompanhamento da equipa de saúde no domicílio.
Todos os hospitais poderão servir como unidades de internamento desde que reúnam as condições adequadas para o tratamento de doentes com COVID-19.
O reporte é feito pelos médicos, uma vez que têm de notificar obrigatoriamente numa plataforma, a plataforma SINAVE.
Este número é variável, depende das necessidades diárias, que são crescentes com a evolução da epidemia.
Existe evidência de que o organismo humano vai ganhando imunidade após contacto com o vírus, após contrair doença, efeito esse que pode ser ampliado quando houver uma vacina.
O Tabaco e a Covid-19
Se estiver com febre, tosse ou dificuldade respiratória e tiver estado em contacto com uma pessoa infetada por COVID-19, ou tiver regressado recentemente de uma área afetada, deve ligar para o SGS24 (0900 24 24 24).
Após este contacto e validação da história clínica, os profissionais de saúde irão determinar se é necessário ser testado para COVID-19.
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Atualmente não existe vacina contra o SARS-CoV-2. Sendo um vírus recentemente identificado, estão em curso as investigações para o seu desenvolvimento.
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O tratamento para a infeção por este novo coronavírus é dirigido aos sinais e sintomas que os doentes apresentam.
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Não, os antibióticos são dirigidos a bactérias, não tendo efeito contra vírus. O SARS-CoV-2 é um vírus e, como tal, os antibióticos não devem ser usados para a sua prevenção ou tratamento. Não terá resultado e poderá contribuir para o aumento das resistências a antimicrobianos (antibióticos).
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80% dos casos de COVID-19 apresentam sintomatologia ligeira (febre, rinorreia (pingo no nariz), cefaleia (dores de cabeça), mialgias (dores no corpo), sintomas ligeiros de constipação.
Apenas 15% dos casos apresentam um quadro grave, com pneumonia, dificuldade respiratória, com necessidade de internamento e eventualmente cuidados intensivos com necessidade de ventilação e 5% representam casos críticos.
A maioria dos óbitos foram verificados nas pessoas mais idosos (a maioria acima dos 80 anos) e com outras comorbilidades (outras doenças crónicas)
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Os doentes são encaminhados, de acordo com a sua gravidade clínica, para autocuidados, em isolamento do domicílio e sob vigilância, ou para avaliação médica, em Áreas Dedicadas COVID-19 (ADC) nos cuidados de saúde primários ou nas urgências, ou para o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM).É necessário o internamento em todos os casos?
Não. Nem todos os casos confirmados de COVID-19 necessitam de internamento, desde que apresentem um caso clínico ligeiro e estável, tenham condições para permanecer em casa e esteja garantido o acompanhamento da equipa de saúde no domicílio.
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Todos os hospitais poderão servir como unidades de internamento desde que reúnam as condições adequadas para o tratamento de doentes com COVID-19.
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O reporte é feito pelos médicos, uma vez que têm de notificar obrigatoriamente numa plataforma, a plataforma SINAVE.
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Este número é variável, depende das necessidades diárias, que são crescentes com a evolução da epidemia.
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Existe evidência de que o organismo humano vai ganhando imunidade após contacto com o vírus, após contrair doença, efeito esse que pode ser ampliado quando houver uma vacina.
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Se estiver com febre, tosse ou dificuldade respiratória e tiver estado em contacto com uma pessoa infetada por COVID-19, ou tiver regressado recentemente de uma área afetada, deve ligar para o SGS24 (0900 24 24 24).
Após este contacto e validação da história clínica, os profissionais de saúde irão determinar se é necessário ser testado para COVID-19.
Atualmente não existe vacina contra o SARS-CoV-2. Sendo um vírus recentemente identificado, estão em curso as investigações para o seu desenvolvimento.
O tratamento para a infeção por este novo coronavírus é dirigido aos sinais e sintomas que os doentes apresentam.
Não, os antibióticos são dirigidos a bactérias, não tendo efeito contra vírus. O SARS-CoV-2 é um vírus e, como tal, os antibióticos não devem ser usados para a sua prevenção ou tratamento. Não terá resultado e poderá contribuir para o aumento das resistências a antimicrobianos (antibióticos).
80% dos casos de COVID-19 apresentam sintomatologia ligeira (febre, rinorreia (pingo no nariz), cefaleia (dores de cabeça), mialgias (dores no corpo), sintomas ligeiros de constipação.
Apenas 15% dos casos apresentam um quadro grave, com pneumonia, dificuldade respiratória, com necessidade de internamento e eventualmente cuidados intensivos com necessidade de ventilação e 5% representam casos críticos.
A maioria dos óbitos foram verificados nas pessoas mais idosos (a maioria acima dos 80 anos) e com outras comorbilidades (outras doenças crónicas)
Os doentes são encaminhados, de acordo com a sua gravidade clínica, para autocuidados, em isolamento do domicílio e sob vigilância, ou para avaliação médica, em Áreas Dedicadas COVID-19 (ADC) nos cuidados de saúde primários ou nas urgências, ou para o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM).É necessário o internamento em todos os casos?
Não. Nem todos os casos confirmados de COVID-19 necessitam de internamento, desde que apresentem um caso clínico ligeiro e estável, tenham condições para permanecer em casa e esteja garantido o acompanhamento da equipa de saúde no domicílio.
Todos os hospitais poderão servir como unidades de internamento desde que reúnam as condições adequadas para o tratamento de doentes com COVID-19.
O reporte é feito pelos médicos, uma vez que têm de notificar obrigatoriamente numa plataforma, a plataforma SINAVE.
Este número é variável, depende das necessidades diárias, que são crescentes com a evolução da epidemia.
Existe evidência de que o organismo humano vai ganhando imunidade após contacto com o vírus, após contrair doença, efeito esse que pode ser ampliado quando houver uma vacina.
Estigma
Se estiver com febre, tosse ou dificuldade respiratória e tiver estado em contacto com uma pessoa infetada por COVID-19, ou tiver regressado recentemente de uma área afetada, deve ligar para o SGS24 (0900 24 24 24).
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Não, os antibióticos são dirigidos a bactérias, não tendo efeito contra vírus. O SARS-CoV-2 é um vírus e, como tal, os antibióticos não devem ser usados para a sua prevenção ou tratamento. Não terá resultado e poderá contribuir para o aumento das resistências a antimicrobianos (antibióticos).
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80% dos casos de COVID-19 apresentam sintomatologia ligeira (febre, rinorreia (pingo no nariz), cefaleia (dores de cabeça), mialgias (dores no corpo), sintomas ligeiros de constipação.
Apenas 15% dos casos apresentam um quadro grave, com pneumonia, dificuldade respiratória, com necessidade de internamento e eventualmente cuidados intensivos com necessidade de ventilação e 5% representam casos críticos.
A maioria dos óbitos foram verificados nas pessoas mais idosos (a maioria acima dos 80 anos) e com outras comorbilidades (outras doenças crónicas)
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Os doentes são encaminhados, de acordo com a sua gravidade clínica, para autocuidados, em isolamento do domicílio e sob vigilância, ou para avaliação médica, em Áreas Dedicadas COVID-19 (ADC) nos cuidados de saúde primários ou nas urgências, ou para o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM).É necessário o internamento em todos os casos?
Não. Nem todos os casos confirmados de COVID-19 necessitam de internamento, desde que apresentem um caso clínico ligeiro e estável, tenham condições para permanecer em casa e esteja garantido o acompanhamento da equipa de saúde no domicílio.
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Todos os hospitais poderão servir como unidades de internamento desde que reúnam as condições adequadas para o tratamento de doentes com COVID-19.
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Este número é variável, depende das necessidades diárias, que são crescentes com a evolução da epidemia.
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Existe evidência de que o organismo humano vai ganhando imunidade após contacto com o vírus, após contrair doença, efeito esse que pode ser ampliado quando houver uma vacina.
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Se estiver com febre, tosse ou dificuldade respiratória e tiver estado em contacto com uma pessoa infetada por COVID-19, ou tiver regressado recentemente de uma área afetada, deve ligar para o SGS24 (0900 24 24 24).
Após este contacto e validação da história clínica, os profissionais de saúde irão determinar se é necessário ser testado para COVID-19.
Atualmente não existe vacina contra o SARS-CoV-2. Sendo um vírus recentemente identificado, estão em curso as investigações para o seu desenvolvimento.
O tratamento para a infeção por este novo coronavírus é dirigido aos sinais e sintomas que os doentes apresentam.
Não, os antibióticos são dirigidos a bactérias, não tendo efeito contra vírus. O SARS-CoV-2 é um vírus e, como tal, os antibióticos não devem ser usados para a sua prevenção ou tratamento. Não terá resultado e poderá contribuir para o aumento das resistências a antimicrobianos (antibióticos).
80% dos casos de COVID-19 apresentam sintomatologia ligeira (febre, rinorreia (pingo no nariz), cefaleia (dores de cabeça), mialgias (dores no corpo), sintomas ligeiros de constipação.
Apenas 15% dos casos apresentam um quadro grave, com pneumonia, dificuldade respiratória, com necessidade de internamento e eventualmente cuidados intensivos com necessidade de ventilação e 5% representam casos críticos.
A maioria dos óbitos foram verificados nas pessoas mais idosos (a maioria acima dos 80 anos) e com outras comorbilidades (outras doenças crónicas)
Os doentes são encaminhados, de acordo com a sua gravidade clínica, para autocuidados, em isolamento do domicílio e sob vigilância, ou para avaliação médica, em Áreas Dedicadas COVID-19 (ADC) nos cuidados de saúde primários ou nas urgências, ou para o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM).É necessário o internamento em todos os casos?
Não. Nem todos os casos confirmados de COVID-19 necessitam de internamento, desde que apresentem um caso clínico ligeiro e estável, tenham condições para permanecer em casa e esteja garantido o acompanhamento da equipa de saúde no domicílio.
Todos os hospitais poderão servir como unidades de internamento desde que reúnam as condições adequadas para o tratamento de doentes com COVID-19.
O reporte é feito pelos médicos, uma vez que têm de notificar obrigatoriamente numa plataforma, a plataforma SINAVE.
Este número é variável, depende das necessidades diárias, que são crescentes com a evolução da epidemia.
Existe evidência de que o organismo humano vai ganhando imunidade após contacto com o vírus, após contrair doença, efeito esse que pode ser ampliado quando houver uma vacina.
Gravidez
Se estiver com febre, tosse ou dificuldade respiratória e tiver estado em contacto com uma pessoa infetada por COVID-19, ou tiver regressado recentemente de uma área afetada, deve ligar para o SGS24 (0900 24 24 24).
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Não, os antibióticos são dirigidos a bactérias, não tendo efeito contra vírus. O SARS-CoV-2 é um vírus e, como tal, os antibióticos não devem ser usados para a sua prevenção ou tratamento. Não terá resultado e poderá contribuir para o aumento das resistências a antimicrobianos (antibióticos).
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80% dos casos de COVID-19 apresentam sintomatologia ligeira (febre, rinorreia (pingo no nariz), cefaleia (dores de cabeça), mialgias (dores no corpo), sintomas ligeiros de constipação.
Apenas 15% dos casos apresentam um quadro grave, com pneumonia, dificuldade respiratória, com necessidade de internamento e eventualmente cuidados intensivos com necessidade de ventilação e 5% representam casos críticos.
A maioria dos óbitos foram verificados nas pessoas mais idosos (a maioria acima dos 80 anos) e com outras comorbilidades (outras doenças crónicas)
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Os doentes são encaminhados, de acordo com a sua gravidade clínica, para autocuidados, em isolamento do domicílio e sob vigilância, ou para avaliação médica, em Áreas Dedicadas COVID-19 (ADC) nos cuidados de saúde primários ou nas urgências, ou para o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM).É necessário o internamento em todos os casos?
Não. Nem todos os casos confirmados de COVID-19 necessitam de internamento, desde que apresentem um caso clínico ligeiro e estável, tenham condições para permanecer em casa e esteja garantido o acompanhamento da equipa de saúde no domicílio.
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Todos os hospitais poderão servir como unidades de internamento desde que reúnam as condições adequadas para o tratamento de doentes com COVID-19.
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Este número é variável, depende das necessidades diárias, que são crescentes com a evolução da epidemia.
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Existe evidência de que o organismo humano vai ganhando imunidade após contacto com o vírus, após contrair doença, efeito esse que pode ser ampliado quando houver uma vacina.
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Se estiver com febre, tosse ou dificuldade respiratória e tiver estado em contacto com uma pessoa infetada por COVID-19, ou tiver regressado recentemente de uma área afetada, deve ligar para o SGS24 (0900 24 24 24).
Após este contacto e validação da história clínica, os profissionais de saúde irão determinar se é necessário ser testado para COVID-19.
Atualmente não existe vacina contra o SARS-CoV-2. Sendo um vírus recentemente identificado, estão em curso as investigações para o seu desenvolvimento.
O tratamento para a infeção por este novo coronavírus é dirigido aos sinais e sintomas que os doentes apresentam.
Não, os antibióticos são dirigidos a bactérias, não tendo efeito contra vírus. O SARS-CoV-2 é um vírus e, como tal, os antibióticos não devem ser usados para a sua prevenção ou tratamento. Não terá resultado e poderá contribuir para o aumento das resistências a antimicrobianos (antibióticos).
80% dos casos de COVID-19 apresentam sintomatologia ligeira (febre, rinorreia (pingo no nariz), cefaleia (dores de cabeça), mialgias (dores no corpo), sintomas ligeiros de constipação.
Apenas 15% dos casos apresentam um quadro grave, com pneumonia, dificuldade respiratória, com necessidade de internamento e eventualmente cuidados intensivos com necessidade de ventilação e 5% representam casos críticos.
A maioria dos óbitos foram verificados nas pessoas mais idosos (a maioria acima dos 80 anos) e com outras comorbilidades (outras doenças crónicas)
Os doentes são encaminhados, de acordo com a sua gravidade clínica, para autocuidados, em isolamento do domicílio e sob vigilância, ou para avaliação médica, em Áreas Dedicadas COVID-19 (ADC) nos cuidados de saúde primários ou nas urgências, ou para o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM).É necessário o internamento em todos os casos?
Não. Nem todos os casos confirmados de COVID-19 necessitam de internamento, desde que apresentem um caso clínico ligeiro e estável, tenham condições para permanecer em casa e esteja garantido o acompanhamento da equipa de saúde no domicílio.
Todos os hospitais poderão servir como unidades de internamento desde que reúnam as condições adequadas para o tratamento de doentes com COVID-19.
O reporte é feito pelos médicos, uma vez que têm de notificar obrigatoriamente numa plataforma, a plataforma SINAVE.
Este número é variável, depende das necessidades diárias, que são crescentes com a evolução da epidemia.
Existe evidência de que o organismo humano vai ganhando imunidade após contacto com o vírus, após contrair doença, efeito esse que pode ser ampliado quando houver uma vacina.