A cidadania gastonesa é aberta a qualquer pessoa. Se você deseja tornar-se um cidadão gastonês, por favor, preencha o formulário abaixo e em seguida clique em "enviar" para remetê-lo ao Ministério do Interior. Formulários com dados incorretos serão invalidados. Os dados fornecidos não serão revelados. Após a aprovação da sua cidadania pelo Ministério do Interior, você receberá um e-mail com o Certificado de Cidadania que lhe conferirá a nacionalidade.
Formulário & Entrevista
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ESTADO | NOME | SIGLA | FUNDAÇÃO | SEDE | FILIAIS | PROPRIETÁRIO | REGISTO NACIONAL EMPRESA | ALVARÁ | COTAÇÃO | |||
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ATIVO | MINERAÇÃO REAL DE GASTÓN S.A. | MREGALIS | 1857-GA | NICETO | REINO DE GASTÓN | 0001/ERG-PU-2012 | ALV-T1-0001-2012 | BVRG-MREG | ||||
ATIVO | ENERGIAS E ÁGUAS DE GASTÓN S.A. | EAG | 1786-GA | NEKANE | REINO DE GASTÓN | 0002/ERG-PU-2013 | ALV-T1-0002-2013 | BVRG-EAG | ||||
ATIVO | SERVIÇO POSTAL DO REINO DE GASTÓN S.A. | SPRG | 2015-GA | FLORIÁN | REINO DE GASTÓN | 0003/ERG-PU-2015 | ALV-T1-0003-2015 | BVRG-SPRG | ||||
ATIVO | ENTRETENIMENTO E TELECOMUNICAÇÕES S.A. | ENTELCOM | 2016-GA | PAMAPULHA | REINO DE GASTÓN | 0004/ERG-PU-2016 | ALV-T1-0004-2016 | BVRG-ENTELCOM | ||||
ATIVO | RÁDIO ESCORVÂNIA NEWS | REN | 2017-ESC | SANTA INÊS | S. AL HUSSEIN | 0005/ERG-PI-2018 | ALV-T1-0005-2018 | NÃO PARTICIPA | ||||
ATIVO | CENTRO FILOSÓFICO EVANGÉLICO JOÃO BATISTA | CFEJB | 2017-ESC | NEKANE | S. AL HUSSEIN | 0018/ARG-RE-2018 | ALV-T4-0018-2018 | NÃO PARTICIPA | ||||
ATIVO | MOVIMENTO DEMOCRÁTICO CONSERVADOR | MDC | 2016-ESC | NEKANE | S. AL HUSSEIN | 0006/ARG-PO-2018 | ALV-T4-0006-2018 | NÃO PARTICIPA | ||||
ATIVO | HUSSEIN TECNOLOGIC E CONSULTORIA | HTC | 2017-ESC | PAMAPULHA | S. AL H. / A. AL K. | 0007/ERG-PI-2018 | ALV-T1-0007-2018 | NÃO PARTICIPA | ||||
ATIVO | CINEBELEN | CINEBELEN | 2017-ESC | NICETO | L. D. B. AL FERES | 0008/ERG-PI-2018 | ALV-T1-0008-2018 | NÃO PARTICIPA | ||||
ATIVO | MONTE LÍBANO PLANEJADOS | MLP | 2015-ESC | ANTIQUA | A. H. AL FERES | 0009/ERG-PI-2018 | ALV-T1-0009-2018 | BVRG-RASIB | ||||
ATIVO | JERUSALÉM CONSULTORIA E EVENTOS | JCE | 2016-ESC | NEKANE | A. H. AL FERES | 0010/ERG-PI-2018 | ALV-T1-0010-2018 | NÃO PARTICIPA | ||||
ATIVO | FOLHA LIBERAL | FL | 2016-ESC | FLORIÁN | H. AL-FERES | 0011/ERG-PI-2018 | ALV-T1-0011-2018 | NÃO PARTICIPA | ||||
ATIVO | JORNAL AL HUSSEIN | JALH | 2016-ESC | SOLANO | A. AL HUSSEIN | 0012/ERG-PI-2018 | ALV-T1-0012-2018 | NÃO PARTICIPA | ||||
ATIVO | MOVIMENTO PATRIOTA | MP | 2016-ESC | LISARDO | K. AL GHADIR | 0013/ERG-PI-2018 | ALV-T1-0013-2018 | NÃO PARTICIPA | ||||
INATIVO | DESIGN DUBAI | DD | 2016-ESC | LISARDO | K. AL GHADIR | 0014/ERG-PI-2018 | ALV-T1-0014-2018 | NÃO PARTICIPA | ||||
INATIVO | DUBAI IMÓVEIS | DI | 2016-ESC | LISARDO | K. AL GHADIR | 0015/ERG-PI-2018 | ALV-T1-0015-2018 | NÃO PARTICIPA | ||||
INATIVO | CRÉDITO FÁCIL DUBAI | CFD | 2016-ESC | LISARDO | K. AL GHADIR | 0016/ERG-PI-2018 | ALV-T1-0015-2018 | NÃO PARTICIPA | ||||
INATIVO | LUALIWA JOGOS | LWAJ | 2016-ESC | SOLAR | K. B. A. AL FERES | 0017/ERG-PI-2018 | ALV-T1-0017-2018 | NÃO PARTICIPA | ||||
ATIVO | CENTRO FILOSÓFICO ESPÍRITA ALBA | CFEA | 2015-ESC | FLORIÁN | K. B. A. AL FERES | 0019/ARG-RE-2018 | ALV-T4-0019-2018 | NÃO PARTICIPA | ||||
ATIVO | CENTRO CULTURAL TSARA DE UMBANDA | CCTU | 2015-ESC | FLORIÁN | K. B. A. AL FERES | 0020/ARG-RE-2018 | ALV-T4-0020-2018 | NÃO PARTICIPA | ||||
ATIVO | SOCIEDADE BENEFICENTE ISLÂMICA DE GASTÓN | SBIG | 2018-ESC | MEDINA | NEKANE | A. H. AL FERES | 0021/ARG-RE-2018 | ALV-T4-0021-2018 | NÃO PARTICIPA | |||
ATIVO | BETTENCOURT E ASSOCIADOS LTDA | B&A | 1966-BR | BRASÍLIA | NEKANE | VÍTOR BETTENCOURT | 0082/ERG-PR-2020 | ALV-T1-0024-2020 | NÃO PARTICIPA | |||
ATIVO | GRUPO GERDAN S.A. | GERDAN | 1880-GA | NICETO | 8 CONDADOS | MARIA CLARA GERDAN | 0080/ERG-PR-2020 | ALV-T5-0022-2020 | BVRG - GERDAN | |||
ATIVO | GRUPO ITGIRL S.A. | ITGIRL | 1947-GA | LISARDO | SOLANO | JOAQUIM HAUSENBACK | 0081/ERG-PR-2020 | ALV-T1-0023-2020 | BVRG - ITGIRL |
A quem se destina
Todos os cidadãos
O que é
A Segurança Social é um sistema que pretende assegurar direitos básicos dos cidadãos e a igualdade de oportunidades, bem como, promover o bem-estar e a coesão social para todos os cidadãos escorvano-gastoneses ou estrangeiros que exerçam atividade profissional ou residam no território.
Objetivos
- Garantir a concretização do direito à Segurança Social;
- Promover a melhoria sustentada das condições e dos níveis de proteção social e o reforço da respetiva equidade;
- Promover a eficácia do sistema e a eficiência da sua gestão.
Princípios
Os princípios gerais do sistema são:
Princípio da universalidade: consiste no acesso a todas as pessoas à proteção social assegurada pelo sistema, nos termos definidos por lei.
Princípio da igualdade: consiste na não discriminação dos beneficiários, designadamente em razão do sexo e da nacionalidade, sem prejuízo, quanto a esta, de condições de residência e de reciprocidade.
Princípio da solidariedade: consiste na responsabilidade colectiva das pessoas entre si na realização das finalidades do sistema e envolve o concurso do Estado no seu financiamento.
Este princípio concretiza-se em 3 planos:
- Nacional, através da transferência de recursos entre os cidadãos, de forma a permitir a todos uma efetiva igualdade de oportunidades e a garantia de rendimentos sociais mínimos para os mais desfavorecidos
- Laboral, através do funcionamento de mecanismos redistributivos no âmbito da proteção de base profissional e
- Intergeracional, através da combinação de métodos de financiamento em regime de repartição e de capitalização.
Princípio da equidade social: consiste no tratamento igual de situações iguais e no tratamento diferenciado de situações desiguais.
Princípio da diferenciação positiva: consiste na flexibilização e modulação das prestações em função dos rendimentos, das eventualidades sociais e de outros fatores, nomeadamente de natureza familiar, social, laboral e demográfica.
Princípio da subsidiaridade: assenta no reconhecimento do papel essencial das pessoas, das famílias e de outras instituições não públicas na prossecução dos objetivos da Segurança Social, designadamente no desenvolvimento da ação social.
Princípio da inserção social: caracteriza-se pela natureza ativa, preventiva e personalizada das ações desenvolvidas no âmbito do sistema, com vista a eliminar as causas de marginalização e exclusão social e a promover a dignificação humana.
Princípio da coesão intergeracional: implica um ajustado equilíbrio e equidade geracionais na assunção das responsabilidades do sistema.
Princípio do primado da responsabilidade pública: consiste no dever do Estado de criar as condições necessárias à efetivação do direito à Segurança Social e de organizar, coordenar e subsidiar o sistema de Segurança Social.
Princípio da complementaridade: consiste na articulação das várias formas de proteção social públicas, sociais, cooperativas, mutualistas e privadas com o objetivo de melhorar a cobertura das situações abrangidas e promover a partilha das responsabilidades nos diferentes patamares da proteção social.
Princípio da unidade: pressupõe uma atuação articulada dos diferentes sistemas, subsistemas e regimes de Segurança Social no sentido da sua harmonização e complementaridade.
Princípio da descentralização: manifesta-se pela autonomia das instituições, tendo em vista uma maior aproximação às populações, no quadro da organização e planeamento do sistema e das normas e orientações de âmbito nacional, bem como das funções de supervisão e fiscalização das autoridades públicas.
Princípio da participação: envolve a responsabilização dos interessados na definição, no planeamento e gestão do sistema e no acompanhamento e avaliação do seu funcionamento.
Princípio da eficácia: consiste na concessão oportuna das prestações legalmente previstas, para uma adequada prevenção e reparação das eventualidades e promoção de condições dignas de vida.
Princípio da tutela dos direitos adquiridos e dos direitos em formação: visa assegurar o respeito por esses direitos.
Princípio da garantia judiciária: assegura aos interessados o acesso aos tribunais, em tempo útil, para fazer valer o seu direito às prestações.
Princípio da informação: consiste na divulgação a todas as pessoas, quer dos seus direitos e deveres, quer da sua situação perante o sistema e no seu atendimento personalizado.
O que é
O Sistema Gastonês de Saúde (SGS) é o conjunto de instituições e serviços, dependentes do Ministério da Saúde, que têm como missão garantir o acesso de todos os cidadãos aos cuidados de saúde, nos limites dos recursos humanos, técnicos e financeiros disponíveis.
O SGS abrange ainda os estabelecimentos privados e profissionais de saúde em regime liberal, com os quais tenham sido celebrados contratos ou convenções, que garantam o direito de acesso dos utentes em moldes semelhantes aos oferecidos pelo SGS.
Que outros serviços e entidades prestam os cuidados de saúde?
Para além do SGS, existem diversos subsistemas de saúde, criados no âmbito de vários ministérios, empresas bancárias, seguradoras e outras instituições, para prestação de cuidados de saúde aos seus trabalhadores ou associados. Os beneficiários destes subsistemas podem utilizar também, caso o desejem, toda a rede do SGS.
Diversas instituições de saúde privadas e profissionais em regime liberal completam a oferta de cuidados de saúde, prestando os seus serviços à população em regime privado ou através de acordos ou convenções quer com o SGS, quer com alguns dos subsistemas atrás referidos.
Quem pode ser utente no SGS?
- São beneficiários do SGS todos os cidadãos escorvano-gastoneses;
- São ainda beneficiários do SGS os cidadãos estrangeiros residentes em Gastón, em condições de reciprocidade, e os apátridas residentes no reino.
Se for beneficiário de um subsistema de saúde, posso utilizar também o SGS?
De acordo com a legislação em vigor, pode. Deve informar os serviços do SGS do subsistema a que pertence, no acto de inscrição no Centro de Saúde, ou sempre que lhe for solicitado.
Que direitos têm os utentes do SGS?
Os utentes têm direito a:
- Escolher o serviço e os profissionais de saúde, na medida dos recursos existentes e de acordo com as regras de organização;
- Decidir receber ou recusar a prestação de cuidados que lhes é proposta, salvo disposição especial da lei;
- Ser tratados pelos meios adequados, humanamente e com prontidão, correção técnica, privacidade e respeito;
- Ter rigorosamente respeitada a confidencialidade dos dados pessoais;
- Ser informados sobre a sua situação, as alternativas possíveis de tratamento e a evolução provável do seu estado;
- Receber assistência religiosa;
- Reclamar e fazer queixa sobre a forma como são tratados e, se for caso disso, receber indemnização por prejuízos sofridos;
- Constituir entidades que os representem e defendam os seus interesses;
- Constituir entidades que colaborem com o sistema de saúde, nomeadamente sob a forma de associações para a promoção e defesa da saúde ou de grupos de amigos de estabelecimentos de saúde.
Quais são os deveres dos utentes do SGS?
Os utentes do SGS devem:
- Respeitar os direitos dos outros utentes;
- Observar as regras de organização e funcionamento dos serviços;
- Colaborar com os profissionais de saúde em relação à sua própria situação;
- Utilizar os serviços de acordo com as regras estabelecidas;
- Pagar os encargos que derivem da prestação dos cuidados de saúde, quando for caso disso.
Nota: relativamente aos menores e incapazes, cabe aos seus representantes legais exercer estes direitos e deveres, nos termos previstos na lei.
Como posso contribuir para a melhoria do funcionamento dos serviços de saúde?
Deve manter-se informado acerca dos seus direitos e responsabilidades como utente do sistema de saúde e participar na avaliação da qualidade dos serviços e dos cuidados que lhe são prestados, apresentando sugestões úteis e eficazes ou reclamações, quando se justificarem.
Pode integrar-se em entidades que colaborem com o SGS, quer sejam associações para a promoção e defesa da saúde ou grupos de amigos dos estabelecimentos de saúde.
A legislação prevê, ainda, a participação dos cidadãos em órgãos consultivos dos Hospitais e Centros de Saúde. Para tal, terão de estar devidamente organizados em Ligas de Utentes ou Amigos do Hospital ou serem elementos das autarquias.
Como posso exercer o meu direito de apresentar sugestões e reclamações?
Deve dirigir-se ao Gabinete do Utente, que funciona, em cada distrito, na sede da Sub--região de Saúde e também nos Centros de Saúde e nos Hospitais.
Este gabinete tem as seguintes atribuições:
- Informar os utentes sobre os seus direitos e deveres relativos aos serviços de saúde;
- Receber as reclamações e sugestões sobre o funcionamento dos serviços ou o comportamento dos profissionais;
- Redigir as reclamações orais feitas nos termos da alínea anterior, quando os utentes não o possam fazer;
- Receber as sugestões dos utentes;
- Se quiser apresentar uma reclamação, pode ainda utilizar o Livro de Reclamações, que existe obrigatoriamente em todos os locais onde seja efectuado atendimento público, devendo a sua existência ser divulgada aos utentes de forma visível.
- O reclamante será sempre informado da decisão que recaiu sobre a reclamação apresentada.
Como utilizar melhor o SGS
O SGS oferece-lhe um conjunto de instituições e serviços, designadamente Centros de Saúde e Hospitais, que lhe podem prestar cuidados de:
- Prevenção e tratamento da doença;
- Reabilitação e apoio na reinserção familiar e social de doentes.
O utente pode ainda obter junto dos serviços de saúde:
• Informação sobre assuntos relacionados com a saúde e formas de a manter e promover;
• Informação sobre o funcionamento dos serviços de saúde.
Para vigiar a sua saúde ou tratar alguma doença, deve dirigir-se, em primeiro lugar, ao seu Centro de Saúde, que constitui a porta de entrada do SGS.
Se procurar o serviço de urgência do Hospital, para uma consulta que pode ser feita no Centro de Saúde, lembre-se que está a dificultar a solução de outras situações mais graves.
Marque, com antecedência, as consultas de que precisa. Desta forma será possível gerir melhor os tempos de consulta disponíveis.
Quando for a uma consulta, leve consigo toda a informação que possa ser útil, como: o seu cartão de utente, as últimas análises e radiografias, o nome dos medicamentos que esteja a tomar.
O que é
O Registo Único facilita o relacionamento entre os cidadãos escorvano-gastoneses, empresários e a Administração Pública, sendo este o canal de acesso electrónico privilegiado pelo Estado para acesso à informação e prestação de serviços públicos electrónicos. O Portal pode definir-se como o ponto único de acesso para executar online os serviços disponibilizados pela Administração Pública, assim como consultar informações ou conteúdos diversos. Sempre que necessário, o Portal encaminha os seus utilizadores para respetivos sites onde é possível interagir diretamente com a entidade prestadora do serviço no sentido de concluir os seus pedidos.
A Estratégia da Digitalização de Serviços vem reforçar junto dos cidadãos, empresas e Administração Pública, a relevância que o Registo Único tem no acesso à informação e à prestação de serviços públicos eletrônicos. Neste contexto é decidido que todos os requerimentos apresentados aos serviços públicos podem ser submetidos eletronicamente pelo balcão único, ou seja, neste site. A informação deve ser devidamente organizada pelos serviços e organismos da Administração Pública e que a mesma deve ser atualizada com frequência, de modo a não defraudar as expectativas dos cidadãos e dos agentes económicos.
Peça já os seus dados de acesso
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